Prazo para adesão: até 29/04/2022. Prazo para pagamento da primeira parcela: até 29/04/2022.

Podiam ser incluídos débitos apurados no Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos em Dívida Ativa ou não.

O parcelamento do saldo remanescente poderia alcançar até 180 parcelas mensais e sucessivas a partir de maio de 2022. No caso de contribuições previdenciárias, até 60 parcelas mensais e sucessivas.

Este texto preserva o contexto histórico de 2022 e não deve ser utilizado como orientação sobre prazos atuais.